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Diploma:

Portaria n.º 203/91/M

BO N.º:

46/1991

Publicado em:

1991.11.18

Página:

4539

  • Autoriza o Centro Hospitalar Conde de S. Januário a utilizar o seu logotipo.

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 79/90/M - Confere autonomia institucional ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário. Revoga os preceitos do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro, relativos ao Hospital.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Notas em LegisMac

    Portaria n.º 203/91/M

    de 18 de Novembro

    Artigo único. O Centro Hospitalar Conde de S. Januário é autorizado a utilizar como seu logotipo o reproduzido em anexo à presente portaria.

    Governo de Macau, aos 12 de Novembro de 1991.

    Publique-se.

    ———


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    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

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