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Diploma: | Portaria n.º 72/92/M | BO N.º: | 12/1992 | Publicado em: | 1992.3.23 | Página: | 1176 | | |
| - Define o novo limite das margens do Porto Interior.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 72/92/M
de 23 de Março
Artigo 1.º A largura das margens do Porto Interior é delimitada pelo arruamento
projectado junto à ponte-cais n.º 5-A.
Art. 2.º A carta n.º 1 a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 122/89/M,
de 31 de Julho, é substituída pela carta, em anexo, que faz parte integrante da
presente portaria.
Governo de Macau, aos 19 de Março de 1992.
Publique-se.
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