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Diploma:

Portaria n.º 109/93/M

BO N.º:

16/1993

Publicado em:

1993.4.19

Página:

1845

  • Aprova o modelo do cartão de identificação especial para uso exclusivo do pessoal de fiscalização da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 17/89/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes. Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

  • Portaria n.º 109/93/M

    de 19 de Abril

    Artigo 1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação especial para uso exclusivo do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes que exerce funções de fiscalização.

    Art. 2.º O cartão só é válido se estiver assinado pelo director ou pelo seu substituto legal e autenticado com o selo branco da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes aposto sobre aquela assinatura e sobre um dos cantos inferiores da fotografia do titular do cartão.

    Art. 3.º O titular do cartão é obrigado a devolvê-lo, logo que deixe de exercer funções de fiscalização.

    Governo de Macau, aos 8 de Abril de 1993.

    Publique-se.

    ———

    ANEXO

    (Modelo do cartão de identificação, a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 109/93/M, de 19 de Abril)

    Frente

    Verso

     

    Formato: 105 mm x 74,4 mm

    Cor: branca

    Impressão: a preto com tarjas em diagonal do canto superior direito para o canto inferior esquerdo, na frente, a vermelho e verde.


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    Consulte também:

    Revista «Administração»
    N.º 70
    D.S. Administração e Função Pública

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