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Diploma:

Decreto-Lei n.º 57/93/M

BO N.º:

41/1993

Publicado em:

1993.10.11

Página:

4136

  • Cria, no âmbito do Instituto Politécnico de Macau, a Escola de Educação Física e Desporto.

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Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 22/87/M - Altera as disposições para simplificação dos circuitos administrativos (alterações orçamentais). — Revoga o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 61/86/M, de 31 de Dezembro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU - INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Notas em LegisMac

    Decreto-Lei n.º 57/93/M

    de 11 de Outubro

    A educação física e o desporto têm importância determinante na melhoria da qualidade de vida, exigindo preparação qualificada de professores, treinadores e outros técnicos, tornando-se, por isso, necessário dotar o Território das indispensáveis estruturas de ensino superior, aptas a ministrar a referida formação, por forma a colmatar as lacunas existentes.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É criada, no âmbito do Instituto Politécnico de Macau, a Escola de Educação Física e Desporto.

    Art. 2.º São transferidas para o Instituto Politécnico de Macau as instalações, afectas ao Instituto dos Desportos de Macau, previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 28/87/M, de 18 de Maio.

    Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 7 de Outubro de 1993.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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