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A lei-quadro do sistema educativo determina a criação de mecanismos institucionais que permitam o acompanhamento da actividade docente e gestionária das escolas particulares sem fins lucrativos, resultando daí a necessidade de aprovação de um plano de contabilidade, já objecto de apreciação pelo Conselho de Educação.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
1. É aprovado o plano de contabilidade para as instituições educativas particulares sem fins lucrativos subsidiadas pela Administração, a seguir abreviadamente designado por plano, anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
2. Durante o ano lectivo de 1993/94, o plano aplica-se a título experimental.
Para efeitos da aplicação do plano considera-se ano financeiro o período que decorre de 1 de Agosto de cada ano a 31 de Julho do ano seguinte.
O encerramento de contas, assim como o balanço e a demonstração de resultados, devem ser referidos a 31 de Julho de cada ano.
As instituições educativas particulares sem fins lucrativos subsidiadas pela Administração ficam obrigadas a apresentar, até 31 de Outubro de cada ano, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, as seguintes peças finais do plano:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados.
1. As contas consideram-se tacitamente aprovadas se, até 31 de Março do ano seguinte, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude não notificar as instituições educativas particulares da sua não aprovação.
2. A Direcção dos Serviços de Educação e Juventude pode solicitar esclarecimentos às instituições educativas particulares e consultar os suportes de informação que considere necessários.
Compete à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude aprovar os modelos de impressos que se revelem necessários à execução do plano.
A não apresentação de contas até à data referida no artigo 4.º, bem como a sua não aprovação, pode implicar a suspensão dos respectivos subsídios.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 11 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
I - INTRODUÇÃO
1. O presente plano de contabilidade é baseado no que é usado pelas empresas do Território com contabilidade organizada, adaptado aos condicionalismos próprios das instituições educativas particulares sem fins lucrativos.
2. A regular concessão de subsídios governamentais a estas instituições criou a necessidade de implementar um sistema que permita a adopção de procedimentos comuns no tratamento dos dados contabilísticos. Deste modo serão obtidas informações para que a atribuição de subsídios aos estabelecimentos de ensino obedeça a critérios de equidade e justiça.
3. A apresentação de contas visa traduzir a real situação financeira das instituições educativas particulares sem fins lucrativos. Procura-se assim satisfazer os interesses das diversas entidades envolvidas no processo educativo, nomeadamente:
- O planeamento da concessão de subsídios, por parte da Administração;
- A conveniente fundamentação da actividade não lucrativa por parte das instituições educativas acima referidas, tendo igualmente em vista a implementação do ensino gratuito.
4. O plano será aperfeiçoado de acordo com os resultados da experiência alcançada ao fim do seu primeiro ano de aplicação.
II - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para facilitar a interpretação do plano apresentam-se as seguintes considerações:
Balanço
1. O balanço desenvolve-se em três grandes grupos: activo, passivo e situação líquida.
2. O activo constitui o 1.º membro e o conjunto do passivo e da situação líquida o 2.º membro. A situação líquida apresenta-se sempre no 2.º membro, mesmo que o valor dos saldos devedores das suas contas exceda o valor dos saldos credores.
3. A seriação das contas do activo faz-se por ordem decrescente de liquidez e as do passivo por ordem crescente de exigibilidade.
4. As amortizações e reintegrações têm expressão no activo, sendo os respectivos valores indicados para dedução aos valores das contas dos correspondentes elementos patrimoniais.
As taxas anuais de reintegração e amortização são fixadas em tabela, de acordo com os valores estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março.
5. As contas do balanço são as que resultam directamente do razão geral (dois dígitos no código de contas). Algumas delas aparecem aqui desdobradas, o que significa que o mesmo se poderá fazer a todas para uma melhor repartição dos correspondentes valores.
Demonstração de resultados
1. Neste mapa, tal como ficou explicado a respeito do balanço, as contas de dois dígitos podem apresentar-se desdobradas em subcontas de três ou mais dígitos.
2. Estas contas são obtidas directamente das classes 6, 7 e 8.
3. Os saldos destas contas conduzem à determinação do saldo da conta 88 "Resultados líquidos", como se encontra descrito nas notas explicativas desta conta.
4. O seu saldo, devedor ou credor, mostra os resultados líquidos no fim de cada ano escolar, e apresenta-se sempre no 1.º membro (lado esquerdo) da demonstração de resultados líquidos. Se for devedor deverá ser indicado entre parênteses.
Quadro de contas
1. As contas estão distribuídas por oito classes, numeradas de 1 a 8, conforme o esquema seguinte:
Contas de balanço 1 Meios monetários
2 Terceiros e antecipações
3 Existências
4 Imobilizações
5 Reservas e resultados transitados
Contas de resultados 6 Custos por natureza
7 Proveitos por natureza
8 Resultados
2. As contas das classes 1 a 5 e as da classe 8 conduzem à construção do balanço. As contas das classes 6 e 7 permitem a determinação dos resultados correntes e a respectiva demonstração. As contas da classe 8 destinam-se a explicitar, por desenvolvimento ou por síntese, os resultados apurados no ano escolar e, eventualmente, a sua aplicação.
III - REGRAS A OBSERVAR
1. No propósito de tornar geral e uniforme a apresentação de contas, estabelece-se que os encargos anuais obedeçam à seguinte classificação:
A. Despesas com pessoal (conta 65):
• Pessoal dirigente;
• Pessoal docente;
• Pessoal administrativo;
• Pessoal técnico;
• Pessoal de apoio e auxiliar.
B. Despesas de funcionamento excluídas as anteriores:
• As necessárias ao funcionamento normal da escola, nomeadamente rendas, água, electricidade, telefone, reparações de mobiliário;
• Bens de consumo não duradouro e serviços, descritas na conta 63 "Fornecimentos e serviços de terceiros";
• Manuais escolares e outro material pedagógico para uso na escola e que não representem encargo para os alunos.
C. Despesas de capital, nomeadamente terrenos, construção e reparações de instalações, equipamento pedagógico, científico e administrativo.
2. É indispensável o uso dos seguintes livros:
- Inventário e balanços;
- Diário;
- Razão.
3. Três meses após a entrada em funcionamento deste plano devem ficar elaborados o inventário e o balanço inicial que poderão ser solicitados pela DSEJ.
4. Todos os registos contabilísticos devem ser devidamente comprovados através de documentos que deverão ser apresentados, sempre que solicitados.
5. A escola deve arquivar estes documentos durante os cinco anos subsequentes àquele a que dizem respeito.
6. As escolas com vários estabelecimentos de ensino podem não apresentar contabilidades separadas de cada um deles. Neste caso, o estabelecimento considerado principal deve apresentar uma contabilidade única que traduza, de forma clara, a situação patrimonial do conjunto dos estabelecimentos.
7. A contabilidade, que obedece a este plano, pode ser feita internamente nas escolas, sendo neste caso da responsabilidade exclusiva do seu director, ou externamente, por contabilistas ou auditores, inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças, sendo neste último caso da responsabilidade conjunta do contabilista ou auditor e do director da escola.
IV - BALANÇO
Código da conta Activo
V - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Código da conta Custos
VI - CÓDIGO DE CONTAS
VII - NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE O CONTEÚDO DE ALGUMAS CONTAS
Classe 1 - Meios monetários
11 Caixa
Inclui os meios líquidos de pagamento de propriedade da escola, tais como notas de banco e moedas metálicas de uso corrente em Macau e cheques.
12 Depósitos à ordem
Respeita aos meios Iíquidos de pagamento existentes em contas à vista nas instituições bancárias.
13 Depósitos a prazo
As operações a incluir nestas contas serão estabelecidas de acordo com a legislação bancária local.
Classe 2 - Terceiros e antecipações
213 Propinas e outras receitas a receber
Engloba os valores em divida por parte dos encarregados de educação na data de balanço e referentes ao ano findo.
231 Empréstimos ao pessoal
Regista todos os financiamentos concedidos ao pessoal docente e não docente da escola.
232 Outros empréstimos concedidos
Inclui os financiamentos concedidos não abrangidos pela conta anterior.
241 Subsídios a receber
Regista os valores dos subsídios concedidos pela Administração mas ainda não recebidos à data do fecho das contas.
2422 Bolsas de frequência
O saldo desta conta representa o valor das bolsas de frequência do ano escolar a que respeita o balanço e ainda não entregues aos alunos.
251 Membros honorários c/c
Regista as operações entre as escolas e pessoas singulares, titulares ou não de capital, desde que não se tratem de transacções comerciais.
252 Escolas associadas c/c
O mesmo que na conta anterior tratando-se de operações com instituições escolares.
262 Despesas a pagar
Esta conta compreende despesas que respeitam ao ano findo e cujo pagamento só se realiza posteriormente à data do balanço.
264 Depósitos recebidos como garantia
Importâncias cobradas para garantia dum serviço a prestar pela escola, que são reembolsadas após a prestação desse serviço.
265 Depósitos pagos como garantia
O mesmo que na conta anterior quando se trate de serviços a prestar à escola.
271 Despesas antecipadas
Esta conta compreende as desposas pagas no ano escolar a que respeita o balanço e que pertencem ao ano seguinte ou seguintes. A sua regularização faz-se por contra partida duma conta da classe 6.
272 Receitas antecipadas
Receitas recebidas no ano em curso e que respeitam ao ano seguinte ou seguintes. A sua regularização faz-se por contrapartida duma conta da classe 7.
Classe 3 - Existências
31 Compras
Esta conta utiliza-se apenas para registar o valor das compras, devendo as mesmas ser transferidas para a conta 32 "Mercadorias". Assim, apresenta-se sempre saldada no fim do exercício.
311 Livros e outro material escolar
Debita-se pelo valor das aquisições destinadas a venda na escola e credita-se por contrapartida da conta 32.
32 Mercadorias
Respeita aos bens adquiridos com destino à venda na escola, devendo ser creditada pelo custo médio das existências vendidas. O seu saldo representa o valor das existências na altura do fecho das contas.
Classe 4 - Imobilizações
41 Imobilizações financeiras
Incluem participações de capital e outros títulos para rendimento.
42 Imobilizações corpóreas
Incluem móveis ou imóveis que a escola utiliza na sua actividade sem o objectivo de serem vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano.
4269 Outro mobiliário
Abrange mobiliário não incluído nas contas anteriores, tais como o de salas de informática e audiovisual, biblioteca, salas de música e jogos, auditório e cantina.
429 Outras imobilizações corpóreas
Regista outras imobilizações, tais como roupas, atoalhados, louças, objectos de vidro.
43 Imobilizações incorpóreas
São elementos patrimoniais intangíveis englobando direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.
Inclui alvarás, licenças e outros direitos similares.
44 Imobilizações em curso
Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição não concluídas à data do encerramento do exercício.
Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizados.
47 Custos plurianuais
Integra custos referentes a anos seguintes, sem valor de realização independente, tais como os de conservação plurianual, estudos e pesquisa.
48 Amortizações e reintegrações acumuladas
O desdobramento desta conta é feito de acordo com as rubricas existentes nas imobilizações corpóreas e incorpóreas.
É creditada por contrapartida das respectivas rubricas da conta 68 "Amortizações e reintegrações do exercício" e debitada por crédito das contas da classe 4 "Imobilizações" quanto aos elementos que a escola considere extintos ou abatidos por venda ou inutilização.
Classe 5 - Reservas e resultados transitados
55 Reservas estatutárias
Reservas estabelecidas nos estatutos da escola.
56 Reservas especiais
Subsídios, quer da Administração do Território, quer de outras entidades, destinados a futuras aplicações.
58 Reservas livres
Criadas por iniciativa da escola para fins específicos, como as indicadas nas subcontas respectivas.
585 Para fundo de previdência
Ver nota explicativa da conta 655.
59 Resultados transitados
Transferem-se para esta conta, na respectiva subconta, os resultados positivos ou negativos apurados na conta 88 "Resultados líquidos" que não tenham sido aplicados, no caso de serem positivos, ou cobertos, no caso de serem negativos, até ao fim do ano escolar seguinte.
A conta será posteriormente movimentada em função do destino das verbas nela contabilizadas.
Classe 6 - Custos por natureza
612 Material didáctico
Engloba todo o material escolar para ensino.
615 Material da sala de informática
Este material destina-se ao uso dos alunos na sala de informática.
624 Actividades circum-escolares
Custos resultantes de actividades, designadamente festas, visitas de estudo e cursos extracurriculares. Ver nota explicativa da conta 754.
626 Livros e outro material escolar
Debita-se esta conta pelo custo dos livros e outro material escolar efectivamente vendido na escola por contrapartida da conta 32.
6314 Material de conservação e reparação
São os que se destinam à manutenção em condições do funcionamento dos elementos do activo imobilizado, desde que não sejam aumentados o valor do bem ou a sua duração.
6315 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
Respeita ao equipamento desta natureza cuja vida útil não excede, em condições de utilização normal, o período de um ano.
6316 Material de escritório e informática
Serve para registar os fornecimentos de material para uso da direcção e serviços administrativos da escola, tais como:
- Artigos de expediente;
- Impressos;
- Disquetes.
6319 Outros fornecimentos
Serve para registar outros fornecimentos, não incluídos nas contas anteriores, tais como:
- Artigos de higiene, saúde e conforto;
- Material de limpeza;
- Jornais e revistas;
- Plantas e vasos decorativos.
6321 Rendas e alugueres
Refere-se aos alugueres de residências, edifícios, equipamento e parques de estacionamento.
6323 Conservação e reparação
Destina-se a registar os gastos com a reparação e manutenção de edifícios e equipamentos.
6324 Comunicação
Refere-se a despesas de telefones, correios, entregas urgentes, fax, etc.
6325 Seguros
São aqui considerados todos os seguros a cargo da escola, com excepção dos do ramo de acidentes no trabalho e doenças profissionais, e outros respeitantes ao pessoal, que são lançados na conta 658.
6327 Trabalhos especializados
Serviços técnicos prestados por outras entidades e que a escola não pode efectuar pelos seus meios, tais como trabalhos de informática, contabilidade e auditorias, estudos e pareceres.
6333 Honorários
Compreende as remunerações atribuídas a:
- Contabilistas;
- Advogados;
- Consultas legais.
6339 Outros serviços
Serve para registar outros serviços, não incluídos contas anteriores, tais como:
- Fotocópias;
- Filmes e fotografias.
64 Impostos
São aqui incluídos taxas e impostos pagos a entidades oficiais.
6511 Pessoal dirigente
Considera-se pessoal dirigente: director, subdirector, encarregado de ensino e encarregado de disciplina.
6512 Pessoal docente
Considera-se pessoal docente: professores a tempo inteiro, a tempo parcial e em acumulação.
6513 Pessoal não docente
- Administrativo: chefe de secretaria, contabilista, tesoureiro, secretária, oficial administrativo, etc.;
- Técnico: médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, preparador de laboratório, encarregado de oficina técnico de informática, etc.;
- Auxiliar: empregado de cantina, de papelaria, de bar, vigilante, guarda, porteiro, motorista, cozinheiro jardineiro, auxiliar de limpeza, etc.
652 Remunerações adicionais
Engloba despesas como:
- Horas extraordinárias;
- Subsídio de férias;
- Prémios de antiguidade.
653 Subsídios da Administração do Território
Esta conta diz respeito à parcela dos subsídios concedidos às escolas e que estas decidem atribuir ao pessoal.
655 Fundo de previdência
Esta conta regista as verbas disponibilizadas para um fundo de previdência destinado ao pessoal que venha a deixar a escola.
658 Seguros
São aqui considerados os seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais. Podem ser incluídos outros seguros respeitantes ao pessoal da escola.
6592 Obra social
Serve para registar as despesas com o pessoal docente não docente, tais como:
- Isenção de propinas aos filhos;
- Bolsas de estudo;
- Outros apoios.
674 Livros e documentação técnica
Podem aqui ser registadas as despesas com livros para a biblioteca e toda a documentação técnica, nomeadamente os livros usados para a contabilidade da escola.
6764 Outras ofertas
Objectos, como placas, medalhas ou brindes, oferta ao pessoal, alunos e outras entidades.
677 Desenvolvimento de actividades escolares
Despesas suportadas pela escola em actividades, nomeadamente o dia do desporto, encerramento do ano lectivo e participação em festas colectivas.
68 Amortizações e reintegrações do exercício
Esta conta serve para:
a) Registar a depreciação das imobilizações corpo e incorpóreas atribuída ao exercício, por crédito da conta 48 "Amortizações e reintegrações acumuladas";
b) Registar a quota-parte dos custos plurianuais atribuída ao exercício por crédito da conta 47 "Custos plurianuais".
68269 Outro mobiliário
Ver nota explicativa da conta 4269.
6829 De outras imobilizações corpóreas
Ver nota explicativa da conta 429.
Classe 7 - Proveitos por natureza
7222 Material de ensino
Receitas cobradas aos alunos para cobrir despesas feitas com material de apoio usado pelos professores nas aulas.
754 Actividades circum-escolares
Receitas provenientes de actividades, tais como festas, visitas de estudo e cursos extracurriculares. Ver nota explicativa da conta 624.
756 Venda de livros e outro material escolar
Receitas resultantes da venda, na escola, de livros e outro material escolar.
Classe 8 - Resultados
81 Resultados correntes
Destina-se a concentrar, no fim do ano financeiro, os custos e proveitos registados nas classes 6 e 7.
82 Resultados extraordinários
Destina-se a registar os ganhos e perdas, verificados no ano financeiro e que não devam ser registados em contas das classes 6 e 7.
83 Resultados de exercícios anteriores
Integra os custos e os proveitos, bem como as respectivas anulações, imputáveis a exercícios anteriores.
88 Resultados líquidos
Para esta conta transferem-se os saldos das contas 81 "Resultados correntes", 82 "Resultados extraordinários" e 83 "Resultados de exercícios anteriores".
VIII - TABELA DAS TAXAS ANUAIS DE AMORTIZAÇÕES E REINTEGRAÇÕES
1. Imobilizações corpóreas Taxa (%) N.º Anos
1.1 Edifícios habitacionais, escolares e administrativos 2,00 50
1.2 Sistemas centrais de refrigeração e aquecimento 14,29 7
1.3 Canalizações de água e instalações eléctricas 10,00 10
1.4 Sistemas contra incêndio e de segurança 10,00 10
1.5 Redes de telecomunicações e cabos subterrâneos 5,00 20
1.6 Sistemas de elevação 10,00 10
1.7 Veículos ligeiros e motociclos 20,00 5
1.8 Veículos pesados (inclui passageiros e ou carga) 16,66 6
1.9 Veículos sem motor` 25,00 4
1.10 Mobiliário de escritório e de salas de aulas 20,00 5
1.11 Mobiliário de residências 16,66 6
1.12 Outros mobiliários não especificados (inclui mobiliário de biblioteca, salas de música e jogos) 20,00 5
1.13 Tapetes, alcatifas e similares 33,33 3
1.14 Computadores, minicomputadores e processadores de texto 25,00 4
1.15 Outro equipamento de escritório (fotocopiadoras e similares) 20,00 5
1.16 Aparelhos de ar-condicionado e similares quando não integrados nos sistemas referidos em 1.2 20,00 5
1.17 Aparelhos de reprodução de som e imagem e aparelhos de laboratório 25,00 4
1.18 Talheres e utensílios de cozinha 50,00 2
1.19 Filmes, discos e cassetes 25,00 4
1.20 Material de incêndio e de segurança (extintores e outros) 33,33 3
1.21 Roupas, atoalhados, louças e objectos de vidro 50,00 2
2. Imobilizações incorpóreas e custos plurianuais
2.1 Gastos de constituição iniciais (despesas de constituição, prospecção, estudos, publicidade e outras preliminares) 33,33 3
2.2 Gastos de expansão (estudos de reorganização ou racionalização, campanhas publicitárias e outros) 33,33 3
2.3 Custos plurianuais não iniciais (obras de decoração e conservação plurianual) 33,33 3
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