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Diploma:

Portaria n.º 152/94/M

BO N.º:

27/1994

Publicado em:

1994.7.4

Página:

635

  • Fixa as taxas devidas pelo licenciamento das agências de emprego. — Revoga a tabela da Portaria n.º 186/93/M, de 28 de Junho, no que respeita às agências de emprego.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 186/93/M - Fixa as taxas devidas pela emissão de licenças administrativas.
  • Decreto-Lei n.º 32/94/M - Aprova o regime do licenciamento das agências de emprego.
  • Edições
    relacionadas
    :
  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau [versão portuguesa]
  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau 2005 [versão portuguesa]
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - DSAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Notas em LegisMac

    Portaria n.º 152/94/M

    de 4 de Julho

    Artigo 1.º As taxas devidas pelos actos respeitantes ao licenciamento das agências de emprego são as constantes da tabela anexa à presente portaria.

    Artigo 2.º É revogada a tabela aprovada pela Portaria n.º 186/93/M, de 28 de Junho, na parte que respeita às agências de emprego.

    Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

    ———

    ANEXO

    Taxas

    Actos sujeitos a taxas

    Valor
    (em patacas)

    Concessão da licença 30,000.00
    Renovação da licença 10,000.00
    Averbamento de alterações na licença (por cada averbamento) 1,000.00
    Substituição da licença 2,500.00

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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

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