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Diploma:

Despacho n.º 16/GM/95

BO N.º:

15/1995

Publicado em:

1995.4.10

Página:

557

  • Actualiza os montantes das ajudas de custo diárias, fixados na tabela 4 anexa ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - VENCIMENTOS, ABONOS E PENSÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  • Notas em LegisMac

    Despacho n.º 16/GM/95

    Considerando que os montantes de ajuda de custo a atribuir aos trabalhadores visam suportar os encargos que decorram das despesas de deslocações que estes efectuam no interesse do Território;

    Considerando, ainda, que estes montantes, pelos fins a que se destinam, estão sujeitos a uma rápida desvalorização, já que sofram a erosão dos níveis inflacionários dos diversos destinos aonde os trabalhadores se deslocam;

    Tendo presente que tais montantes já não são actualizados desde a publicação do Decreto-Lei n.º 2/93/M, de 18 de Janeiro, mostrando-se, pois, insuficientes para atingir os fins que justificam a sua existência;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 228.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Governador determina:

    1. Os montantes fixados na tabela 4, anexa ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, passam a ser os seguintes:

    Tabela 4

    Ajudas de custo diárias

    Níveis Quantitativos a abonar (patacas)
    A B C
    Hong Kong
    República Popular
    da China
    Portugal Outros
    países
    1 1 100 1 300 1 600
    900 1 100 1 300
    3   850 970 1 160
    4    700 820 930

    2. Os encargos decorrentes da execução deste despacho são satisfeitos por conta da dotação inserida na tabela de despesas do Orçamento Geral do Território para o ano de 1995.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Abril de l 995.- O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

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