Novidades:
|
Diploma: | Despacho n.º 25/GM/95 | BO N.º: | 22/1995 | Publicado em: | 1995.5.29 | Página: | 688 | | |
| - Fixa o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, valor de «C» (Substituição das áreas de estacionamento automóvel nos edifícios a construir). — Revoga o Despacho n.º 94/GM/92.
|
Versão Chinesa |
Diplomas revogados : | Despacho n.º 94/GM/92 - Fixa o valor médio do custo de construção civil por metro quadrado. Revoga o Despacho n.º 67/GM/92, de 8 de Junho, (Substituição da obrigatoriedade da reserva de áreas de estacionamento automóvel nos edifícios a construir). |
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento. |
Categorias relacionadas : | ESTACIONAMENTO EM EDIFÍCIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES - |
| Notas em LegisMac |
|
| |
Despacho n.º 25/GM/95
Considerando que importa fixar, para o corrente ano, o valor médio do custo de
construção civil por metro quadrado, valor de «C», para efeitos de cálculo da contribuição
especial, a pagar pelos construtores de edifícios, em relação aos quais tenha sido
dispensada a reserva de área de estacionamento de veículos automóveis;
Considerando os factores de ponderação estabelecidos no n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, na redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 62/92/M,
de 31 de Agosto, para o cálculo do valor de «C»;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26
de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/92/M, de 31 de Agosto, e nos
termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador
determina:
1. O valor médio do custo de construção civil por metro quadrado para o ano de
1995 é fixado em 4 500,00 patacas.
2. É revogado o Despacho n.º 94/GM/92, de 7 de Setembro, publicado no
Boletim
Oficial n.º 37/92, de 14 de Setembro.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Maio de 1995.
Versão PDF optimizada para
Adobe Reader 7.0
ou superior.
