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Diploma:

Decreto-Lei n.º 39/96/M

BO N.º:

29/1996

Publicado em:

1996.7.15

Página:

1243

  • Levanta a reserva do Território de um terreno situado na ilhas da Taipa.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Decreto-Lei n.º 12/82/M - Constitui, na Ilha da Taipa, uma reserva parcial de terreno com a superfície total de 41 047,00m2, destinada à construção para habitação.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ORDENAMENTO FÍSICO DO TERRITÓRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

  • Decreto-Lei n.º 39/96/M

    de 15 de Julho

    Artigo 1.º É levantada, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, a reserva parcial do terreno com a área de 41 047 metros quadrados, constituída a favor do Território através do Decreto-Lei n.º 12/82/M, de 20 de Fevereiro.

    Artigo 2.º O terreno referido no artigo anterior encontra-se assinalado na planta n.º 5 164/96, emitida em 18 de Março de 1996, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte integrante.


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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