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Diploma: | Decreto-Lei n.º 39/96/M | BO N.º: | 29/1996 | Publicado em: | 1996.7.15 | Página: | 1243 | | |
| - Levanta a reserva do Território de um terreno situado na ilhas da Taipa.
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Versão Chinesa |
Decreto-Lei n.º 39/96/M
de 15 de Julho
Artigo 1.º É levantada, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, a reserva parcial do terreno com a área de 41 047 metros
quadrados, constituída a favor do Território através do Decreto-Lei n.º
12/82/M, de 20 de Fevereiro.
Artigo 2.º O terreno referido no artigo anterior encontra-se assinalado na
planta n.º 5 164/96, emitida em 18 de Março de 1996, pela Direcção dos
Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte
integrante.

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