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Diploma:

Despacho n.º 36/GM/97

BO N.º:

25/1997

Publicado em:

1997.6.23

Página:

699

  • Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 10/82/M, de 15 de Fevereiro, bem como da sua versão actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/96/M, de 15 de Janeiro.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 10/82/M - Define o regime jurídico correspondente a algumas das opções postas à disposição do pessoal da CTT afecto total ou parcialmente às telecomunicações.
  • Decreto-Lei n.º 5/96/M - Altera a redacção do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10/82/M, de 15 de Fevereiro, extendendo o regime de comparticipação aos trabalhadores ingressados nos quadros da companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Notas em LegisMac

    Despacho n.º 36/GM/97

    Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 10/82/M, de 15 de Fevereiro, bem como da sua versão actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/96/M, de 15 de Janeiro.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Junho de 1997. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

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