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Diploma: | Portaria n.º 244/97/M | BO N.º: | 47/1997 | Publicado em: | 1997.11.24 | Página: | 1588 | | |
| - Revê as taxas a cobrar pelos Serviços de Identificação de Macau.
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Versão Chinesa |
Revogação parcial : | Decreto-Lei n.º 19/99/M - Aprova o novo regime de emissão do Bilhete de Identidade de Residente. Revogações. |
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 79/84/M - Regulamenta a emissão do bilhete de identidade. — Revoga os Decretos n.os. 40711 e 41078, respectivamente de 1 de Agosto de 1956 e de 19 de Abril de 1957, e os Decretos-Lei n.os. 38662 e 41077, de 29 de Fevereiro de 1952 e de 19 de Abril de 1957, respectivamente.Decreto-Lei n.º 11/92/M - Aprova o Regulamento para a concessão e emissão de passaportes em Macau. — Revogações.Decreto-Lei n.º 51/92/M - Altera o Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho, que regula a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional em Macau e fixa a data do início da emissão do novo modelo. — Revoga o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho.Portaria n.º 65/86/M - Aprova o regulamento para a concessão de salvo-conduto. — Revoga a Portaria 83/83/M, de 16 de Abril. |
Categorias relacionadas : | IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - |
| Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 244/97/M
de 24 de Novembro
Artigo 1.º As taxas a cobrar pelos Serviços de Identificação de Macau pela emissão
do bilhete de identidade de cidadão nacional, passaporte comum, passaporte português
para estrangeiros e salvo-conduto são as constantes da tabela anexa à presente portaria.
Artigo 2.º É abolida a taxa de preenchimento de impressos.
Artigo 3.º São revogadas as seguintes disposições:
a) N.os 1 e 2 do artigo 33.º Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho, coma redacção
dada pelo Decreto-Lei n.º 51/92/M, de 17 de Agosto;
b) N.º 2 do artigo 38.º do Regulamento para a concessão e emissão de passaportes
em Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/92/M, de 24 de Fevereiro;
c) Artigo 10.º do Regulamento para a concessão e emissão de salvo-conduto, aprovado
pela Portaria n.º 65/86/M, de 22 de Março.
Artigo 4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1997.
Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1997.
Publique-se.
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Anexo
Tabela a que se refere o artigo 1.º
| Designação |
Taxa (patacas) |
| Bilhete de identidade de cidadão nacional |
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| 1.a Emissão ou Renovação |
70,00 |
| Taxa de urgência (emissão em 48 horas) |
100,00 |
| Serviço externo |
50,00 |
| Passaporte comum |
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| Individual ou familiar |
300,00 |
| Averbamento (por cada familiar) |
100,00 |
| Taxa de urgência (emissão em 48 horas) |
150,00 |
| Passaporte português para estrangeiros |
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| Individual ou familiar |
200,00 |
| Averbamento (por cada familiar) |
50,00 |
| Taxa de urgência (emissão em 48 horas) |
150,00 |
| Salvo-Conduto |
|
| Emissão |
50,00 |
| Por cada averbamento |
20,00 |
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