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Diploma: | Despacho n.º 19/GM/98 | BO N.º: | 10/1998 | Publicado em: | 1998.3.11 | Página: | 1152 | | |
| - Autoriza o Conselho de Consumidores a criar um Centro de Arbitragem.
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Versão Chinesa |
Despacho n.º 19/GM/98
1. O Conselho de Consumidores é autorizado a criar um Centro de Arbitragem
destinado à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, no âmbito
dos conflitos de consumo, de natureza civil ou comercial, de reduzido valor.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 27 de Fevereiro de 1998.
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