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Diploma:

Despacho n.º 130/GM/98

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.1.6

Página:

5

  • Respeitante à constituição dos membros da comissão prevista no capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2001 - Renova, por mais três anos, o período de exercício de funções dos membros da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Alterações :
  • Despacho n.º 176/GM/99 - Dá nova redacção à alínea c) do Despacho n.º 130/GM/98, de 21 de Dezembro.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho n.º 70/GM/99 - Determina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DAS SEGURADORAS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MACAU - CÁRITAS DE MACAU -
  • Notas em LegisMac
    Notas :
  • Revogação táctica.

  • Despacho n.º 130/GM/98

    A Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, que regula a protecção às vítimas de crimes violentos, prevê a intervenção obrigatória de uma comissão, a nomear por despacho do Governador.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 17.° da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 16.° do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    A comissão prevista no capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, é constituída pelos seguintes membros:

    a) Director dos Serviços de Justiça, tendo como suplente o seu substituto;

    b) Presidente do Instituto de Acção Social de Macau, tendo como suplente o seu substituto;

    c) Dr. Vong Hin Fai, advogado, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente o Dr. Miguel de Senna Fernandes, advogado.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho n.º 176/GM/99

    d) Si Chi Hok, presidente de Associação das Seguradoras de Macau, tendo como suplente Lou Kuok Keung;

    e) Pun Chi Meng, secretário-geral da Cáritas de Macau, tendo como suplente Hellen Mary Sou, aliás So Iok Lin.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 21 de Dezembro de 1998.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005
    Imprensa Oficial

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