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Diploma: | Despacho n.º 114/GM/99 | BO N.º: | 32/1999 | Publicado em: | 1999.8.9 | Página: | 2824 | | |
| - Determinando a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor.
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Versão Chinesa |
Despacho n.º 114/GM/99
Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho
n.º 35/GM/97, de 12 de Junho,
determino a publicação em língua chinesa da versão original do
Decreto-Lei n.º 19/89/M,
de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado
actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelos
Decretos-Leis n.º 5/92/M,
de 20 de Janeiro, e n.º 18/99/M, de 26 de Abril.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Agosto de 1999. — O Governador, Vasco
Rocha Vieira.
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