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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 172/99

BO N.º:

49/1999

Publicado em:

1999.12.6

Página:

5805

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.

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Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 13/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74), Londres, de 1 de Novembro de 1974, nos termos em que aquela é efectuada.)
  • Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Aviso n.º 175/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, (SOLAS 74), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - CAPITANIA DOS PORTOS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Decreto do Presidente da República n.º 172/99

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 28 de Julho de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D. R. n.º 181, I Série-A, de 5 de Agosto de 1999)


    Decreto do Governo n.º 79/83


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    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

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