Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 8, relativa à indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 2.ª sessão.
Resolução n.º 54/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 8 da Organização Internacional de Trabalho sobre Indemnização por Desemprego em Caso de Perda por Naufrágio, de 1920.
Decreto do Presidente da República n.º 207/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 8 da OIT, sobre indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, de 15 de Junho de 1920.