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Diploma:

Portaria n.º 545/99/M

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8036

  • Designa a Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego como a autoridade competente para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho no que se refere à sua execução em Macau.

Versão Chinesa

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  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau 2005 [versão portuguesa]
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -

  • Portaria n.º 545/99/M

    de 13 de Dezembro

    Considerando que diversas Convenções da Organização Internacional do Trabalho determinam a obrigação de designação de autoridades para efeitos da sua execução, a obrigação de feitura e envio de relatórios e de prestação de informações;

    Atenta a necessidade de assegurar o cumprimento dessas obrigações no que respeita à sua aplicação em Macau, é conveniente definir e cometer essas competências a uma entidade da Administração Pública de Macau.

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo único. É designada a Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego como a autoridade competente para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho no que se refere à sua execução em Macau.

    Governo de Macau, aos 9 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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