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Diploma:

Decreto-Lei n.º 46650

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(69) - 8076-(91)

  • Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2008 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961, tal como emendada, a tradução da Convemção para a língua chinesa, e a última Emenda à Convenção, aceite em 18 de Junho de 2002.
  • Resolução n.º 56/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A.T.A.), Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961.
  • Decreto do Presidente da República n.º 220/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Decreto-Lei n.º 46650

    Disponível em Versão PDF


    CONVENTION DOUANIÈRE SUR LE CARNET A.T.A. POUR L'ADMISSION TEMPORAIRE DE MARCHANDISES


    CONVENÇÃO ADUANEIRA SOBRE O LIVRETE A.T.A. PARA IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE MERCADORIAS


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    Consulte também:

    Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau
    [versão portuguesa]

    Centro de Formação Jurídica e Judiciária

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