Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2008 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961, tal como emendada, a tradução da Convemção para a língua chinesa, e a última Emenda à Convenção, aceite em 18 de Junho de 2002. Resolução n.º 56/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A.T.A.), Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961. Decreto do Presidente da República n.º 220/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965. |