Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

  

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 205/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(578)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMARSAT, nos Limites do Mar Territorial e nos Portos, de 16 de Outubro de 1985.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 44/99/M - Respeitante à aplicação em Macau do Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMABSAT nos Limites do Mar Territorial e nos Portos, Londres, 16 de Outubro de 1985.
  • Decreto n.º 16/94 - Aprova, para adesão, o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMARSAT nos Limites do Mar Territorial e nos Portos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMUNICAÇÕES - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - CAPITANIA DOS PORTOS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Decreto do Presidente da República n.º 205/99

    de 9 de Novembro

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º o Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estentido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMARSAT, nos Limites do Mar Territorial e nos Postos, de 16 de Outubro de 1985, aprovado pelo Decreto n.º 16/94, de 28 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Maio de 1994.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Acordo.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D. R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


    Decreto n.º 16/94


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

      

      

    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader