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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 225/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(17)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 22 da OIT sobre o Contrato de Trabalho dos Marítimos, de 24 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º 112/82, de 11 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª Série, de 11 de Outubro de 1982.

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Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 59/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 22 da Organização Internacional de Trabalho sobre o contrato de Trabalho dos Marítimos, de 1926.
  • Decreto n.º 112/82 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao contrato de trabalho dos marítimos.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - CAPITANIA DOS PORTOS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Decreto do Presidente da República n.º 225/99

    Disponível em Versão PDF


    Decreto n.º 112/82


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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