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 Revista «Administração»

  

  

  

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2000

BO N.º:

14/2000

Publicado em:

2000.4.5

Página:

1259

  • Determinando que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos deve acompanhar a execução que a concessionária faz do contrato de concessão do exclusivo dos jogos de fortuna ou azar.

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Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2002 - Determinando que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos deve acompanhar o cumprimento pontual das obrigações assumidas pelas concessionárias nos respectivos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2000, de 5 de Abril.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - CONTABILIDADE E FISCALIZAÇÃO - JOGOS DE FORTUNA OU AZAR -
  • Notas em LegisMac

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2000

    Considerando a importância que o actual contrato de concessão do exclusivo dos jogos de fortuna ou azar tem para a Região Administrativa Especial de Macau; e

    Considerando que existe toda a conveniência de que a sua execução seja acompanhada por parte de uma unidade orgânica específica da Administração, à qual todas as demais devem prestar colaboração, quando solicitado;

    Determino que:

    1. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, doravante designada por DICJ, deve acompanhar a execução que a concessionária faz do contrato de concessão do exclusivo dos jogos de fortuna ou azar.

    2. A DICJ deve apresentar trimestralmente ao Secretário para a Economia e Finanças um relatório sobre a execução daquele contrato por parte da concessionária.

    3. Os serviços da Administração Pública da Região devem prestar à DICJ todas as informações por esta solicitadas com vista ao cumprimento dos números anteriores.

    4. É revogado o despacho de 12 de Novembro de 1990, relativo a esta matéria.

    28 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2000

    BO N.º:

    14/2000

    Publicado em:

    2000.4.5

    Página:

    1259

    • Altera a denominação da «CIGNA Seguradora (Macau), S.A.R.L.», para «ACE Seguradora S.A.».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 14/99/M - Autoriza a constituição de uma Sociedade com a denominação «CIGNA Seguradora (Macau), SARL».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • ACE SEGURADORA S.A. -

  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo único. A "CIGNA Seguradora (Macau), S.A.R.L.", em chinês 信諾保險(澳門)股份有限公司”, seguradora constituída na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da Portaria n.º 14/99/M, de 25 de Janeiro, é autorizada a alterar a sua denominação para "ACE Seguradora S.A.", em chinês“安達保險股份有限公司”.

    28 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

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