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Em complemento do disposto no Decreto-Lei n.º 257/71, de 15 de Junho, que aprovou, para ratificação, o Protocolo adicional da Constituição da União Postal Universal e a respectiva Convenção.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São aprovados o Regulamento Geral, o Regulamento para execução da Convenção e os Acordos celebrados em Tóquio, no XVI Congresso da União Postal Universal, em 14 de Novembro de 1969, cuja tradução segue em anexo ao presente decreto.
Art. 2.º Os impressos de serviço mencionados nos actos a que se refere o artigo anterior são os que figuram na publicação editada pela Secretaria Internacional da União Postal Universal, intitulada «Formulário da U. P. U.».
Marcello Caetano — Rui Manuel de Medeiros d’Espiney Patrício — João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 9 de Julho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
(D. G. n.º 222, Suplemento, de 20-9-1971, I Série).
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