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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2003 | BO N.º: | 31/2003 | Publicado em: | 2003.7.30 | Página: | 3755-3760 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à organização do Serviço de Emprego, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948.
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Versão Chinesa |
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 174/72 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 88 relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em S. Francisco.Portaria n.º 525/72 - Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.° 174/72, que aprovou para ratificação, a Convenção n.° 88, relativa à Organização do Serviço de Emprego.Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Organização do Serviço de Emprego, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948. |
Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL - |
| Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2003
Considerando que a Convenção n.º 88 da Organização Internacional do
Trabalho, relativa à Organização do Serviço de Emprego, adoptada em São
Francisco, em 9 de Julho de 1948 (Convenção n.º 88 da OIT), entrou
internacionalmente em vigor em relação a Macau em 23 de Junho de 1972.
Considerando igualmente que a República Popular da China, através da
notificação efectuada, em 20 de Outubro de 1999, à respectiva entidade
depositária, o Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho,
assumiu internacionalmente a continuação da aplicação da citada Convenção
na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 20 de
Dezembro de 1999 (notificação publicada no Boletim Oficial da Região
Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 42, de 17 de Outubro de
2001).
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para
a língua chinesa da mencionada Convenção n.º 88 da OIT.
A versão autêntica da referida Convenção n.º 88 da OIT, em língua
francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa,
encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º
40, de 30 de Setembro de 1972.
Promulgado em 22 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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