Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2003

BO N.º:

31/2003

Publicado em:

2003.7.30

Página:

3755-3760

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à organização do Serviço de Emprego, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 174/72 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 88 relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em S. Francisco.
  • Portaria n.º 525/72 - Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.° 174/72, que aprovou para ratificação, a Convenção n.° 88, relativa à Organização do Serviço de Emprego.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Organização do Serviço de Emprego, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2003

    Considerando que a Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Organização do Serviço de Emprego, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948 (Convenção n.º 88 da OIT), entrou internacionalmente em vigor em relação a Macau em 23 de Junho de 1972.

    Considerando igualmente que a República Popular da China, através da notificação efectuada, em 20 de Outubro de 1999, à respectiva entidade depositária, o Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho, assumiu internacionalmente a continuação da aplicação da citada Convenção na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999 (notificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 42, de 17 de Outubro de 2001).

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção n.º 88 da OIT.

    A versão autêntica da referida Convenção n.º 88 da OIT, em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 40, de 30 de Setembro de 1972.

    Promulgado em 22 de Julho de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    第88號公約

    職業介紹設施公約


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader