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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2004

BO N.º:

23/2004

Publicado em:

2004.6.9

Página:

3402-3404

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais - Assinado em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Acordo relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2004

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa do Acordo relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944.

    A versão autêntica do citado Acordo, em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 33, de 13 de Agosto de 1960, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 23, de 6 de Junho de 2001.

    Promulgado em 28 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    國際航班過境協定

    (一九四五年一月三十日起生效)


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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