Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2005

BO N.º:

11/2005

Publicado em:

2005.3.14

Página:

275-280

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2005.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Lei n.º 11/1999 - Aprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/1999 - Determina a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -

  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 39 645 000,00 (trinta e nove milhões, seiscentas e quarenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Fevereiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2005

    Orçamento de receitas

    Classificação económica Designação da receita Importância (Patacas)
     

    Receitas correntes

    27,644,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósito 1,000.00
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-01-00 Transferência do Orçamento da RAEM 27,641,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-01-00 Venda de desperdícios, resíduos e refugos 1,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes  
    08-05-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000.00
     

    Receitas de capital

    12,001,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 12,000,000.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,000.00
      Total das receitas 39,645,000.00

    Orçamento das despesas

    Classificação económica Designação da despesa Importância (Patacas)
     

    Despesas correntes

    39,095,000.00
    01-00-00-00 Pessoal 29,428,000.00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 16,010,000.00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade 90,000.00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
    01-01-02-01 Remunerações 4,200,000.00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade 10,000.00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
    01-01-05-01 Salários 1,300,000.00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 370,000.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes 150,000.00
    01-01-08-00 Representação certa e permanente 235,000.00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal 1,900,000.00
    01-01-10-00 Subsídio de férias 1,900,000.00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 350,000.00
    01-02-03-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 1,500,000.00
    01-02-06-00 Subsídio de residência 600,000.00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário 30,000.00
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00 Telefones individuais 80,000.00
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 18,000.00
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00 Subsídio de família 200,000.00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 200,000.00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 35,000.00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 200,000.00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 20,000.00
    01-06-04-00 Abonos diversos — Compensação de encargos 30,000.00
    02-00-00-00 Bens e serviços 5,738,000.00
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio 80,000.00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação 10,000.00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria 470,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros 50,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 28,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria 180,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros 90,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens 300,000.00
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica 300,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações 820,000.00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde 10,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens 1,860,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial 280,000.00
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos 450,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 200,000.00
    02-03-06-00 Representação 100,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda 100,000.00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos 100,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Formação do pessoal 80,000.00
    02-03-09-00-02 Outros encargos não especificados 230,000.00
    04-00-00-00 Transferências correntes 3,830,000.00
    04-01-00-00 Sector público  
    04-01-02-00 Fundos autónomos  
    04-01-02-01 Fundo de Pensões  
    04-01-02-01-01 Compensação p/a aposentação 3,400,000.00
    04-01-02-01-02 Compensação p/a sobrevivência 380,000.00
    04-02-00-00 Instituições particulares  
    04-02-00-00-01 Apoios ocasionais a actividades de associações 50,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes 99,000.00
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-01-00 Pessoal 18,000.00
    05-02-02-00 Material 6,000.00
    05-02-03-00 Imóveis 6,000.00
    05-02-04-00 Viaturas 8,000.00
    05-03-00-00 Restituições 5,000.00
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-10 Dotação provisional  
    05-04-00-00-12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do art. 3.º do Cap. II do D.L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro 45,000.00
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social 11,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00 Investimentos 550,000.00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 550,000.00
     

    Total das despesas

    39,645,000.00

    Comissariado da Auditoria, aos 18 de Fevereiro de 2005. — A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

    Quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

    Grupo de pessoal Nível   Cargos e carreiras

    Lugares

    Direcção e chefia   Director 1
    Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 3
    Auditor principal 2
    Auditor superior 4
    Auditor 6
    Técnico superior 9 Técnico superior 29
    Técnico 8 Técnico 1
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
    5 Técnico auxiliar 12
    Administrativo 5 Oficial administrativo 2
      Total 66

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2005

    BO N.º:

    11/2005

    Publicado em:

    2005.3.14

    Página:

    281

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Bibliotecas de Macau».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Notas em LegisMac

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 15 de Abril de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Bibliotecas de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 275 000
    1,50 patacas 275 000
    2,00 patacas 275 000
    3,50 patacas 275 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

    2. Os selos são impressos em 91 666 folhas miniatura, das quais 22 916 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    3 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2005

    BO N.º:

    11/2005

    Publicado em:

    2005.3.14

    Página:

    281-286

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2005.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPRENSA OFICIAL -

  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 70 600 000,00 (setenta milhões e seiscentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    3 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2005

    Cap. Grupo Art. Designação da receita Importância
    Por artigos Por capítulos
         

    Receitas correntes

       
    04 00 00 Rendimentos da propriedade    
    04 03 00 Juros — Outros sectores    
    04 03 01 Juros de depósitos bancários   $ 200,000.00
    05 00 00 Transferências    
    05 01 00 Sector público    
    05 01 01 Subsídio do Governo da Região Administrativa Especial de Macau   $--
    07 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros    
    07 08 00 Diversos — Sector público    
    07 08 01 Venda de Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, seus suplementos e índices $ 100,000.00  
    07 08 02 Publicação de anúncios, editais, avisos e outros $ 10,200,000.00  
    07 08 03 Venda de impressos e separatas $ 6,500,000.00  
    07 08 04 Assinatura do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau $ 500,000.00  
    07 08 05 Fornecimento de impressos, livros e publicações aos Serviços Públicos $ 23,000,000.00  
    07 08 06 Trabalhos particulares $ 30,000.00  
    07 10 00 Diversos — Outros sectores    
    07 10 01 Emolumentos diversos $ 10,000.00 $ 40,340,000.00
    08 00 00 Outras receitas correntes    
    08 04 00 Receitas eventuais e não especificadas   $ 30,000.00
         

    Receitas de capital

       
    13 00 00 Outras receitas de capital    
    13 01 00 Saldo da gerência anterior   $ 30,000,000.00
    14 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos   $ 30,000.00
          Total   $ 70,600,000.00

     

    Cap. Grupo Art. N.os Designação da despesa Importância
    Por artigos Por capítulos
           

    Despesas correntes

       
    01 00 00 00 Pessoal    
    01 01 00 00 Remunerações certas e permanentes    
    01 01 01 00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01 01 01 01 Vencimentos ou honorários $ 9,800,000.00  
    01 01 01 02 Prémio de antiguidade $ 240,000.00 $ 10,040,000.00
    01 01 02 00 Pessoal além do quadro    
    01 01 02 01 Remunerações $ 2,350,000.00  
    01 01 02 02 Prémio de antiguidade $-- $ 2,350,000.00
    01 01 03 00 Remuneração do pessoal diverso    
    01 01 03 01 Remunerações $--  
    01 01 03 02 Prémio de antiguidade $-- $--
    01 01 04 00 Salários do pessoal dos quadros    
    01 01 04 01 Salários $ 3,700,000.00  
    01 01 04 02 Prémio de antiguidade $ 320,000.00 $ 4,020,000.00
    01 01 05 00 Salários do pessoal eventual    
    01 01 05 01 Salários   $ 5,350,000.00
    01 01 06 00 Duplicação de vencimentos   $ 350,000.00
    01 01 07 00 Gratificações certas e permanentes   $ 220,000.00
    01 01 09 00 Subsídio de Natal   $ 1,700,000.00
    01 01 10 00 Subsídio de férias   $ 1,800,000.00
    01 02 00 00 Remunerações acessórias    
    01 02 03 00 Horas extraordinárias    
    01 02 03 00-01 Trabalho extraordinário   $ 600,000.00
    01 02 04 00 Abono para falhas   $ 30,000.00
    01 02 05 00 Senhas de presença   $--
    01 02 06 00 Subsídio de residência   $ 1,000,000.00
    01 03 00 00 Abonos em espécie    
    01 03 01 00 Telefones individuais   $ 8,000.00
    01 03 02 00 Alimentação e alojamento — Espécie   $ 35,000.00
    01 05 00 00 Previdência social    
    01 05 01 00 Subsídio de família   $ 400,000.00
    01 05 02 00 Abonos diversos — Previdência social   $ 30,000.00
    01 06 00 00 Compensação de encargos    
    01 06 02 00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos   $ 40,000.00
    01 06 03 00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01 06 03 01 Ajudas de custo de embarque $ 20,000.00  
    01 06 03 02 Ajudas de custo diárias $ 50,000.00  
    01 06 03 03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 10,000.00 $ 80,000.00
    02 00 00 00 Bens e serviços    
    02 01 00 00 Bens duradouros    
    02 01 04 00 Material de educação, cultura e recreio   $ 35,000.00
    02 01 05 00 Material fabril, oficinal e de laboratório   $--
    02 01 06 00 Material honorífico e de representação   $ 1,000.00
    02 01 07 00 Equipamento de secretaria   $ 100,000.00
    02 01 08 00 Outros bens duradouros   $ 200,000.00
    02 02 00 00 Bens não duradouros    
    02 02 01 00 Matérias-primas e subsidiárias   $ 5,000,000.00
    02 02 02 00 Combustíveis e lubrificantes   $ 70,000.00
    02 02 04 00 Consumos de secretaria   $ 150,000.00
    02 02 07 00 Outros bens não duradouros   $ 120,000.00
    02 03 00 00 Aquisição de serviços    
    02 03 01 00 Conservação e aproveitamento de bens   $ 1,800,000.00
    02 03 02 00 Encargos das instalações    
    02 03 02 01 Energia eléctrica $ 800,000.00  
    02 03 02 02 Outros encargos das instalações $ 200,000.00 $ 1,000,000.00
    02 03 03 00 Encargos com a saúde   $ 15,000.00
    02 03 04 00 Locação de bens   $ 81,000.00
    02 03 05 00 Transportes e comunicações    
    02 03 05 01 Transportes por motivo de licença especial $ 250,000.00  
    02 03 05 02 Transportes por outros motivos $ 30,000.00  
    02 03 05 03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 400,000.00 $ 680,000.00
    02 03 06 00 Representação   $ 20,000.00
    02 03 07 00 Publicidade e propaganda   $ 30,000.00
    02 03 08 00 Trabalhos especiais diversos   $ 1,500,000.00
    02 03 09 00 Encargos não especificados    
    02 03 09 00-01 Formação de pessoal $ 100,000.00  
    02 03 09 00-02 Diversos $ 100,000.00 $ 200,000.00
    04 00 00 00 Transferências correntes    
    04 01 00 00 Sector público    
    04 01 02 00 Fundos autónomos    
    04 01 02 01 Fundo de Pensões    
    04 01 02 01-01 Compensação para a aposentação $ 2,550,000.00  
    04 01 02 01-02 Compensação para a sobrevivência $ 285,000.00 $ 2,835,000.00
    04 01 05 01 Participação no capital social da TDM, SARL   $ 40,000.00
    05 00 00 00 Outras despesas correntes    
    05 02 00 00 Seguros    
    05 02 01 00 Pessoal   $ 20,000.00
    05 02 02 00 Material   $ 20,000.00
    05 02 04 00 Viaturas   $ 20,000.00
    05 03 00 00 Restituições    
    05 03 00 00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados   $ 10,000.00
    05 04 00 00 Diversas    
    05 04 00 01 Dotação provisional para encargos   $ 22,819,000.00
    05 04 00 00-05 Despesas eventuais e não especificadas   $ 55,000.00
    05 04 00 00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social   $ 26,000.00
           

    Despesas de capital

       
    07 00 00 00 Investimentos    
    07 09 00 00 Material de transporte   $ 200,000.00
    07 10 00 00 Maquinaria e equipamento   $ 5,500,000.00
    Total   $ 70,600,000.00

    Imprensa Oficial, aos 17 de Fevereiro de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chong Yi Man, representante dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2005

    BO N.º:

    11/2005

    Publicado em:

    2005.3.14

    Página:

    287-291

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2005.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -

  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 8 000 000,00 (oito milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    3 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2005

    Orçamento da receita

    Classificação económica Importância
    (
    patacas)
    Código Designação da receita
    Cap. Gr. Art. N.os
           

    Receitas correntes

     
    05 00 00 00 Transferências  
    05 01 00 00 Sector público  
    05 01 01 00 Subsídio do Orçamento da RAEM 7,922,800.00
           

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 Saldo da gerência anterior 77,200.00
    14 00 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos -
    14 00 00 02 Outras reposições -
    Total de receitas 8,000,000.00

    Orçamento da despesa

    Classificação económica Importância
    (patacas)
    Código Designação da despesa
    Cap. Gr. Art. N.° Alín.
             

    Despesas correntes

     
    01 00 00 00   Pessoal  
    01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
    01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01 01 01 01   Vencimentos ou honorários 860,000.00
    01 01 01 02   Prémio de antiguidade 9,200.00
    01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
    01 01 02 01   Remunerações 2,750,000.00
    01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
    01 01 05 01   Salários 290,000.00
    01 01 06 00   Duplicação de vencimentos 10,000.00
    01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes 195,000.00
    01 01 09 00   Subsídio de Natal 330,000.00
    01 01 10 00   Subsídio de férias 330,000.00
    01 02 00 00   Remunerações acessórias  
    01 02 03 00   Horas extraordinárias 30,000.00
    01 02 04 00   Abono para falhas 30,000.00
    01 02 05 00   Senhas de presença 71,500.00
    01 02 06 00   Subsídio de residência 132,000.00
    01 03 00 00   Abonos em espécie  
    01 03 01 00   Telefones individuais 6,000.00
    01 05 00 00   Previdência social  
    01 05 01 00   Subsídio de família 98,000.00
    01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social 6,900.00
    01 06 00 00   Compensação de encargos  
    01 06 02 00   Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 4,200.00
    01 06 03 00   Deslocações — Compensação de encargos  
    01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque 30,000.00
    01 06 03 02   Ajudas de custo diárias 100,000.00
    01 06 03 03   Outros abonos — Compensação de encargos 1,200.00
    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 01 00 00   Bens duradouros  
    02 01 04 00   Material de educação, cultura e recreio 5,000.00
    02 01 06 00   Material honorífico e de representação 1,000.00
    02 01 07 00   Equipamento de secretaria 15,000.00
    02 01 08 00   Outros bens duradouros 10,000.00
    02 02 00 00   Bens não duradouros  
    02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes 30,000.00
    02 02 04 00   Consumos de secretaria 110,000.00
    02 02 07 00   Outros bens não duradouros 40,000.00
    02 03 00 00   Aquisição de serviços  
    02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens 150,000.00
    02 03 02 00   Encargos das instalações  
    02 03 02 01   Energia eléctrica 130,000.00
    02 03 02 02   Outros encargos das instalações 60,000.00
    02 03 03 00   Encargos com a saúde 8,000.00
    02 03 05 00   Transportes e comunicações  
    02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial 310,000.00
    02 03 05 02   Transportes por outros motivos 150,000.00
    02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações 230,000.00
    02 03 06 00   Representação 80,000.00
    02 03 07 00   Publicidade e propaganda 506,000.00
    02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos 280,000.00
    02 03 09 00   Encargos não especificados 50,000.00
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 01 00 00   Sector público  
    04 01 02 00   Fundos autónomos  
    04 01 02 01   Fundo de Pensões  
    04 01 02 01 01 Compensação para a aposentação 362,000.00
    04 01 02 01 02 Compensação para a sobrevivência 41,000.00
    04 04 00 00   Exterior  
    04 04 00 01   Quotas de filiações 50,000.00
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 02 00 00   Seguros  
    05 02 01 00   Pessoal 6,000.00
    05 02 02 00   Material 5,800.00
    05 02 04 00   Viaturas 5,000.00
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 00 01   Dotação provisional 77,200.00
    05 04 00 00 19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social 4,000.00
    Total das despesas 8,000,000.00

    Conselho de Consumidores, em Macau, aos 17 de Novembro de 2004. — O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes — Iu Iu Cheong — Lei Loi Tak — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Elias Lam.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2005

    BO N.º:

    11/2005

    Publicado em:

    2005.3.14

    Página:

    291

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ponte de Sai Van».

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Notas em LegisMac

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Março de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ponte de Sai Van», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 275 000
    3,50 patacas 275 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    3 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2005

    BO N.º:

    11/2005

    Publicado em:

    2005.3.14

    Página:

    291-300

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2005.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -

  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 534 787 000,00 (quinhentos e trinta e quatro milhões, setecentas e oitenta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    3 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2005

    Receitas

    Unidade: MOP

    Classificação económica Importância
    Código Designação das receitas
    Cap. Gr. Art. N.º