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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2005

BO N.º:

35/2005

Publicado em:

2005.8.29

Página:

905-908

  • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Design, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/96/M - Autoriza a criação do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova os respectivos estatutos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO INTER-UNIVERSITÁRIO DE MACAU -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2005

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Design, que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Design.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Design Industrial;

    2) Design Interactivo;

    3) Design Espacial;

    4) Design de Transportes.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    5. O curso tem a duração normal de dois anos.

    6. O curso é ministrado em língua inglesa.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    24 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos de curso do mestrado em Design

    Quadro I

    Disciplinas fundamentais

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Comunicação VisualObrigatória423
    Multimédia Interactiva»423
    Construção de Modelos Digitais»423
    Design, Materiais e Construção»423

    Quadro II

    Disciplinas das áreas de especialização

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Área de Especialização em Design Industrial   
    Design IndustrialObrigatória423
    Design de Produtos»423
    Tecnologia Informática para Sistemas Estruturais»423
    Processos de Manufacturação»423
        
    Área de Especialização em Design Interactivo   
    Instalação de Multimédia InteractivaObrigatória423
    Multimédia Interactiva para Desenvolvimento de Produtos»423
    Ambientes de Realidade Virtual»423
    Tecnologia Interactiva no Design Industrial»423
        
    Área de Especialização em Design Espacial   
    Design AmbientalObrigatória423
    Tecnologia Informática em Design Ambiental»423
    Ambientes de Realidade Virtual»423
    Design no Espaço e no Tempo»423
        
    Área de Especialização em Design de Transportes   
    Design de Sistemas de TransportesObrigatória423
    Design de Veículos»423
    Animação em 3D e Modelagem»423
    Processo de Manufacturação de Veículos»423

    Nota: Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.

    Quadro III

    Investigação e dissertação

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Métodos de Investigação em DesignObrigatória423
    Dissertação»9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2005

    BO N.º:

    35/2005

    Publicado em:

    2005.8.29

    Página:

    908-910

    • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Governamentais, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/96/M - Autoriza a criação do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova os respectivos estatutos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO INTER-UNIVERSITÁRIO DE MACAU -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2005

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Estudos Governamentais, que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Governamentais.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Gestão Governamental;

    2) Desenvolvimento de Políticas Públicas;

    3) Liderança Institucional e Desempenho;

    4) Contabilidade Pública e Finanças.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    5. O curso tem a duração normal de dois anos.

    6. O curso é ministrado nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    24 de Agosto de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ––––––––––

    ANEXO

    Plano de estudos de curso do mestrado em Estudos Governamentais

    Quadro I

    Disciplinas fundamentais

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Globalização e GovernaçãoObrigatória423
    Negociação e Resolução de Conflitos»423
    Ética em Política Pública e Administrativa»423
    Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública»423

    Quadro II

    Disciplinas das áreas de especialização

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Área de Especialização em Gestão Governamental   
    Realidades Globais e o Emergir de Novas Formas de GovernaçãoObrigatória423
    Governo Institucional e Desenvolvimento Económico»423
    Gestão do Crescimento: Uso de Espaços, Planeamento Ambiental e Comunitário»423
    Liderança, Ética e Diversidade»423
        
    Área de Especialização em Desenvolvimento de Políticas Públicas   
    Mass Media e Política PúblicaObrigatória423
    Dimensão Moral da Política Pública»423
    Ambientes Analíticos de Política Pública»423
    Estratégia de Desenvolvimento de Política Pública»423
        
    Área de Especialização em Liderança Institucional e Desempenho   
    O Papel das Comunidades Civil e Empresarial no DesenvolvimentoObrigatória423
    Conflito, Cooperação e e Estratégia»423
    Gestão dos Serviços Sociais»423
    Liderança e Eficácia de Gestão»423
        
    Área de Especialização em Contabilidade Pública e Finanças   
    Orçamento Público e Gestão FinanceiraObrigatória423
    Análise da Situação Fiscal»423
    Contabilidade Financeira, Pública e de Gestão»423
    Políticas Financeiras Internacionais: Questões e Análise»423

    Nota: Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização do quadro II.

    Quadro III

    Investigação e dissertação

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    InvestigaçãoObrigatória423
    Dissertação »9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.


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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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