Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2005

BO N.º:

36/2005

Publicado em:

2005.9.5

Página:

913-914

  • Fixa o tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2005.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  • Notas em LegisMac

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 83.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. O tempo de antena a reservar para as listas pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2005 é fixado nas seguintes modalidades:

    Cada uma das listas concorrentes ao sufrágio directo tem direito a:

    — 5 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Televisão: as primeiras quatro de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a quinta, a ter lugar a 23 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais;

    — 7 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Rádio: as primeiras seis de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a sétima, a ter lugar a 23 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais.

    Cada uma das listas concorrentes ao sufrágio indirecto tem direito a:

    — 1 emissão de 3 minutos nos Canais Chinês e Português da TDM — Televisão e TDM — Rádio.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    30 de Agosto de 2005.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader