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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 19/2005

BO N.º:

42/2005

Publicado em:

2005.10.17

Página:

990-992

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2002 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Regulamento Administrativo n.º 19/2005

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal

    O mapa de pessoal militarizado e o quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, abreviadamente designada por DSFSM, constantes do Anexo B ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002, são substituídos pelos quadros de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM, em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual fazem parte integrante.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002

    O artigo 20.º e o artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 20.º

    Quadro de pessoal

    1. O quadro de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM constam do Anexo B ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

    Artigo 21.º

    Regime de pessoal

    1. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, o pessoal de direcção é recrutado de entre o Superintendente-geral e o Superintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, abreviadamente designado por CPSP, ou de entre o Chefe-mor e o Chefe-mor adjunto do Corpo de Bombeiros, abreviadamente designado por CB.

    2. Quando for necessário para o funcionamento da DSFSM, o CPSP e o CB podem afectar-lhe pessoal dos seus quadros próprios, através de qualquer dos instrumentos de mobilidade concretamente aplicável.

    3. Os quantitativos máximos do pessoal referido no número anterior são aprovados por despacho do Chefe do Executivo.

    4. O regime do pessoal civil da DSFSM é o previsto na lei geral para os trabalhadores da Administração Pública.

    5. Os lugares do pessoal civil da DSFSM englobam os quantitativos necessários às restantes C/O das FSM, sendo a sua distribuição efectuada por afectação, de acordo com quotas aprovadas por despacho do Chefe do Executivo.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 28 de Setembro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Anexo B a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002

    Quadro de pessoal de direcção da DSFSM

    Carreira superior

    Total

    Superintendente-geral/Chefe-mor1
    Superintendente/Chefe-mor adjunto1

    Quadro de pessoal civil da DSFSM

    Grupo de pessoalNível Cargos e carreirasLugares
    ChefiaChefe de departamento2
    Chefe de divisão8
    Chefe de secção15
    Técnico superior9Técnico superior21 (a)
    Pessoal de informática9Técnico superior de informática3
    8Técnico de informática10
    7Assistente de informática15
    6Técnico auxiliar de informática10
    Interpretação e traduçãoIntérprete-tradutor11
    LetradoLetrado1
    Técnico8Técnico14
    EnfermagemEnfermeiro9
    Técnico-profissional7Adjunto-técnico 45
    7Técnico-adjunto de radiocomunicações 2
    7Assistente de relações públicas5
    6Desenhador2
    6Fiscal técnico2
    5Técnico auxiliar7
    Administrativo5Oficial administrativo71
    Operário e auxiliar3Auxiliar qualificado3 (b)
    1Auxiliar8 (b)

    (a) Cinco (5) são licenciados em Direito e integram o Gabinete de Assessoria Técnica;

    (b) Lugares a extinguir quando vagarem.


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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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