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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 56/2005 | BO N.º: | 49/2005 | Publicado em: | 2005.12.5 | Página: | 1101 | | |
| - Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para celebrar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República das Maldivas.
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Versão Chinesa |
Ordem Executiva n.º 56/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República das Maldivas.
25 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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