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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 159/2005

BO N.º:

52/2005

Publicado em:

2005.12.28

Página:

9608

  • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo do Turismo, como outorgante, no contrato de fornecimento e instalação do sistema de placas com exaustores das salas para fumadores na área das partidas do Aeroporto Internacional de Macau.

Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 159/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo do Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento e instalação do sistema de placas com exaustores das salas para fumadores na área das partidas do Aeroporto Internacional de Macau, a celebrar com a empresa «Prompt Electronic Ltd».

    19 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.28

    Página:

    9608

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto da Acção Social, como outorgante, no contrato de empreitada de obras da secção masculina do Desafio Jovem.

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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Associações
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  • DESAFIO JOVEM MACAU -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto de Acção Social, mestre Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada de obras da secção masculina do Desafio Jovem, a celebrar com a «Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada».

    19 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.28

    Página:

    9609

    • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção das escadas rolantes e dos elevadores do edifício do Instituto Cultural.

    Versão Chinesa

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  • INSTITUTO CULTURAL -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção das escadas rolantes e dos elevadores do edifício do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».

    19 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.28

    Página:

    9609

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Turismo,como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos elevadores instalados no Centro de Actividades Turísticas, Edifício de Apoio ao Grande Prémio e Torre de Controle.

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos elevadores instalados no Centro de Actividades Turísticas, Edifício de Apoio ao Grande Prémio e Torre de Controlo, a celebrar com a sociedade «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».

    19 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.28

    Página:

    9609-9610

    • Declara de utilidade turística, a título prévio, o conjunto turístico «Doca dos Pescadores», até 13 de Janeiro de 2008.

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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2005

    Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística do conjunto turístico «Doca dos Pescadores», sito no Porto Exterior, junto à Avenida da Amizade, pela sociedade «Macau Fisherman’s Wharf — Companhia de Investimento Internacional, S.A.», proprietária do conjunto turístico em causa;

    Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título prévio, o conjunto turístico «Doca dos Pescadores», até 13 de Janeiro de 2008.

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades em causa, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Seja explorado no conjunto turístico um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    3) Disponha o conjunto turístico de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    19 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 21 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9696

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo à construção de um novo edifício de gabinetes académicos administrativos (B1), da Universidade de Macau.

    Versão Chinesa

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    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo à construção de um novo edifício de gabinetes académicos e administrativos (B1), da Universidade de Macau, a celebrar com o arquitecto Chan, José Floriano Pereira.

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9696

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo à construção do Centro de Investigação Científica (A3), da Universidade de Macau.

    Versão Chinesa

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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo à construção do Centro de Investigação Científica (A3), da Universidade de Macau, a celebrar com o arquitecto Chan, José Floriano Pereira.

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 167/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9696-9697

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Singapura.

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 167/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Singapura, a celebrar com a empresa «Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd.».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9697

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de expressão alemã.

    Versão Chinesa

    Categorias
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    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de expressão alemã, a celebrar com a empresa «Discover Momentum, L.L.C.».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 169/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9697-9698

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Austrália e da Nova Zelândia.

    Versão Chinesa

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    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 169/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Austrália e da Nova Zelândia, a celebrar com a empresa «World Trade Travel Pty. Limited».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 170/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9698

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado dos Estados Unidos da América.

    Versão Chinesa

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    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 170/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado dos Estados Unidos da América, a celebrar com a empresa «Myriad Travel Marketing».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 171/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9698

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Índia.

    Versão Chinesa

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    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 171/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Índia, a celebrar com a empresa «Durga Das Publications Private Limited».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 172/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9699

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Coreia.

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 172/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Coreia, a celebrar com a empresa «Glocom Korea Inc.».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 173/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9699

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado do Reino Unido.

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 173/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado do Reino Unido, a celebrar com a empresa «Representation Plus (UK) Limited».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9699-9700

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado do Japão.

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado do Japão, a celebrar com a empresa «Mile Post Consultants, Inc.».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 175/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9700

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e sua inserção mensal nos jornais da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Oriental Daily» e «The Sun».

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 175/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e sua inserção mensal nos jornais da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Oriental Daily» e «The Sun», a celebrar com a empresa «Editora de Guia».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9700

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado das Filipinas.

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado das Filipinas, a celebrar com a empresa «Asia Pacific Projects, Inc.».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 177/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9701

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Malásia

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 177/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Malásia, a celebrar com a empresa «Pacific World Travel Sdn. Bhd.».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9701

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de Taiwan.

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de Taiwan, a celebrar com a empresa «達豐公關顧問股份有限公司 (Compass Public Relations, Ltd.)».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9701-9702

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de Hong Kong

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de Hong Kong, a celebrar com a empresa «Urban Media Limited».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 180/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9702

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Tailândia.

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 180/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Tailândia, a celebrar com a empresa «Pacific Leisure (Thailand) Limited».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 181/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9702

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da França.

    Versão Chinesa

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    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 181/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.° 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da França, a celebrar com a empresa «Le Public Système».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 182/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9703

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos sistemas de ar condicionado das instalações da Direcção dos Serviços de Turismo.

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 182/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos sistemas de ar condicionados das instalações da Direcção dos Serviços de Turismo, a celebrar com a empresa «Xin Li Qun Construction».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 183/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9703

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Turismo, como outorgante, no contrato de arrendamento do apartamento sito no Asia-Pacific Building, Unit A11-05, n.º 8, Ya Bao Road, Chao Yang District (Jianguomen Beidajie) em Pequim.

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 183/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do apartamento sito no Asia-Pacific Building, Unit A11-05, n.º 8, Ya Bao Road, Chao Yang District (Jianguomen Beidajie) em Pequim, a celebrar com a «Beijing Asia-Pacific Building Co., Ltd.».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 184/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9703-9704

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos equipamentos eléctricos instalados no Edifício Centro de Actividades Turísticas.

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 184/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos equipamentos eléctricos instalados no Edifício Centro de Actividades Turísticas, a celebrar com a empresa «Xin Li Qun Construction».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 185/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9704

    • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração do projecto de reconstrução dos pavilhões de Mong-Há e de assistência técnica durante as obras de empreitada.

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  • INSTITUTO DO DESPORTO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 185/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Elaboração do Projecto de Reconstrução dos Pavilhões de Mong-Há e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada, com a empresa «Mirabel Consultores, Limitada».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 186/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9704

    • Determina que o Conselho Administrativo do Instituto Cultural pode subdelegar, em qualquer dos seus membros, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2000.

    Versão Chinesa


    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 186/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. A competência para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2000 pode ser subdelegada pelo Conselho Administrativo do Instituto Cultural em qualquer dos seus membros, até ao montante de cinquenta mil patacas para cada despesa.

    2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 187/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9705

    • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural durante o ano de 2006.

    Versão Chinesa

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  • INSTITUTO CULTURAL -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 187/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural durante o ano de 2006, a celebrar com a empresa «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 188/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9705

    • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de fornecimento de jornais e revistas ao mesmo Instituto.

    Versão Chinesa

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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO CULTURAL -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 188/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de jornais e revistas ao Instituto Cultural, a celebrar com «燦記報社».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 189/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9705

    • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores da Biblioteca Sir Robert Ho Tung.

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO CULTURAL -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 189/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 190/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9706

    • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção de arte floral do mesmo Instituto.

    Versão Chinesa

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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO CULTURAL -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 190/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção de arte floral do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Valentine Florista».

    30 de Dezembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2005

    BO N.º:

    52/2005

    Publicado em:

    2005.12.30

    Página:

    9706

    • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de microfilmagem do mesmo Instituto.

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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei