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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 2/2006

BO N.º:

3/2006

Publicado em:

2006.1.16

Página:

36

  • Autoriza a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.», a aumentar o seu capital.

Versão Chinesa

Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DE MACAU, S.A.R.L. -

  • Ordem Executiva n.º 2/2006

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.°

    Autorização

    É autorizada a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.», em chinês “澳門保險有限公司”, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 15 000 000,00 (quinze milhões de patacas) para $ 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), mediante a emissão de 5 000 acções de mil patacas cada, passando a estar dividido e representado por 20 000 acções de valor nominal de mil patacas cada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Dezembro de 2005.

    9 de Janeiro de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau
    [versão portuguesa]

    Centro de Formação Jurídica e Judiciária

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