Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2006

BO N.º:

51/2006

Publicado em:

2006.12.21

Página:

13112

  • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de salvamento nas piscinas afectas ao mesmo Instituto do Desporto.

Versão Chinesa

Categorias
relacionadas
:
  • INSTITUTO DO DESPORTO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de salvamento nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «Surf Hong».

    7 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2006

    BO N.º:

    51/2006

    Publicado em:

    2006.12.21

    Página:

    13112

    • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de aquisição de prestação de serviço de assessoria técnica e fiscalização da empreitada de concepção e construção do campo desportivo no terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau.

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de prestação de serviço de assessoria técnica e fiscalização da empreitada de concepção e construção do campo desportivo no terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau com a empresa «Consultores Forum Limitada».

    11 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2006

    BO N.º:

    51/2006

    Publicado em:

    2006.12.21

    Página:

    13112-13113

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Animação Imperial», classificado de 3 estrelas.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2006

    Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Animação Imperial, sito na Avenida Comercial de Macau, n.os 251-292D, Macau, pela sociedade «Pacífico Base Forte Holding Gestão e Prestações, Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;

    Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Animação Imperial», classificado de três estrelas.

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    12 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Dezembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader