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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 3/2007

BO N.º:

4/2007

Publicado em:

2007.1.22

Página:

29-30

  • Autoriza a Companhia de Seguros de Macau, S.A., com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DE MACAU, S.A.R.L. -

  • Ordem Executiva n.º 3/2007

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a Companhia de Seguros de Macau, S.A., em chinês “澳門保險有限公司”, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas) para $ 120 000 000,00 (cento e vinte milhões de patacas), mediante a emissão de 100 000 acções de mil patacas cada, passando a estar dividido e representado por 120 000 acções de valor nominal de mil patacas cada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 15 de Dezembro de 2006.

    12 de Janeiro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Revista «Administração»
    N.º 70
    D.S. Administração e Função Pública

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