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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 14/2007

BO N.º:

32/2007

Publicado em:

2007.8.6

Página:

1369

  • Aumento do limite de emissão de moedas metálicas de valor facial de dez avos e uma pataca.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 34/91/M - Autoriza a cunhagem de novas moedas metálicas de valor facial de 5 patacas, 1 pataca, 50 avos, 20 avos e 10 avos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • NOTAS E MOEDAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -

  • Regulamento Administrativo n.º 14/2007

    Aumento do limite de emissão das moedas metálicas de valor facial de dez avos e uma pataca

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Emissão de moedas e quantitativos

    O limite de emissão das moedas metálicas de valor facial de dez avos e uma pataca, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 34/91/M, de 6 de Maio, é aumentado, respectivamente, para quatrocentos milhões e trezentos milhões de unidades.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 25 de Julho de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

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