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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 40/2007

BO N.º:

42/2007

Publicado em:

2007.10.15

Página:

1591

  • Cria um posto de migração nas instalações provisórias do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

Versão Chinesa

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  • Ordem Executiva n.º 40/2007

    A entrada em funcionamento das instalações provisórias do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa exige a aplicação das regras e o cumprimento das formalidades previstas na legislação sobre a entrada e saída da Região Administrativa Especial de Macau, representando a criação de um novo posto de migração;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Posto de migração do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa

    1. É criado um posto de migração nas instalações provisórias do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

    2. O posto de migração, referido no número anterior, tem natureza provisória até à entrada em funcionamento das instalações definitivas do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

    3. O posto de migração funciona diariamente e pode operar durante as 24 horas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 18 de Outubro de 2007.

    9 de Outubro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau
    [versão portuguesa]

    Centro de Formação Jurídica e Judiciária

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