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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 6/2007

BO N.º:

51/2007

Publicado em:

2007.12.17

Página:

1718

  • Alteração ao regime jurídico do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -

  • Lei n.º 6/2007

    Alteração ao regime jurídico do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto

    O n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

    «4. Os limites previstos no n.º 2 devem ser avaliados anualmente e, por ordem executiva, podem ser actualizados tendo em conta o desenvolvimento social, os valores da inflação e os pareceres da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e da Autoridade Monetária de Macau.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 6 de Dezembro de 2007.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 11 de Dezembro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005
    Imprensa Oficial

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