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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 36/2007

BO N.º:

4/2008

Publicado em:

2008.1.23

Página:

544-545

  • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como outorgante, no contrato para a concepção do «Sistema de facilitação das formalidades alfandegárias a respeito de inspecção — análise de requisitos de concepção e de desenvolvimento».

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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS -

  • Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 36/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a concepção do «Sistema de facilitação das formalidades alfandegárias a respeito de inspecção — análise de requisitos de concepção e de desenvolvimento», a celebrar com o «Grupo de Inspecção e Certificação da China, Limitada (Macau)».

    31 de Dezembro de 2007.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 4/2008

    BO N.º:

    4/2008

    Publicado em:

    2008.1.23

    Página:

    545

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Administração e Função Pública, como outorgante, no contrato para aquisição do Serviço de «Premium Service Support (4000)» destinado aos mesmos Serviços.

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -

  • Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 4/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de Serviço de «Premium Service Support (4000)» destinado à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com «Novell Hong Kong Limited».

    10 de Janeiro de 2008.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 16 de Janeiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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