Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2008

BO N.º:

4/2008

Publicado em:

2008.1.23

Página:

550

  • Subdelega competência no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2007 - Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO -

  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Arnaldo Ernesto dos Santos, a competência para:

    1) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas).

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, no âmbito da competência ora subdelegada, desde 1 de Janeiro de 2008.

    5. É revogada a subdelegação de competência conferida pela alínea 9) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2007.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Janeiro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader