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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 2/2008

BO N.º:

6/2008

Publicado em:

2008.2.11

Página:

213-217

  • Constituição da zona de reserva militar.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2000 - Constitui uma reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2004 - Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Lei n.º 4/2004 - Protecção das Instalações Militares.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS - COMISSÃO DE TERRAS -

  • Regulamento Administrativo n.º 2/2008

    Constituição da zona de reserva militar

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do artigo 12.º da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e do artigo 5.º da Lei n.º 4/2004, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    O presente regulamento administrativo tem por objecto a constituição de zonas de reserva militar, delimitadas em conjunto pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.

    Artigo 2.º

    Zonas de reserva militar

    São considerados zonas de reserva militar os seguintes terrenos:

    1) Terreno objecto de reserva pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000, sito na península de Macau, no quarteirão 9 da Zona de Aterros do Porto Exterior, designado por lote F, cujos limites e confrontações constam na planta cadastral n.º 4029/1992, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante;

    2) Terreno objecto de reserva pelos Regulamentos Administrativos n.º 41/2000 e n.º 22/2004, sito na ilha da Taipa, junto à Calçada do Quartel e Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, cujos limites e confrontações constam na planta cadastral n.º 5857/2000, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 30 de Janeiro de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———


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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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