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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 7/2008

BO N.º:

7/2008

Publicado em:

2008.2.19

Página:

342

  • Cria um posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior e extingue o posto de migração instalado na Ponte-cais n.º 14 do Porto Interior.

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  • Ordem Executiva n.º 7/2008

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Posto de migração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior

    1. É criado um posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.

    2. O posto de migração referido no número anterior funciona diariamente e pode operar durante as 24 horas.

    Artigo 2.º

    Extinção

    É extinto o posto de migração instalado na Ponte-cais n.º 14 do Porto Interior.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Fevereiro de 2008.

    18 de Fevereiro de 2008.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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