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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2008 | BO N.º: | 8/2008 | Publicado em: | 2008.2.25 | Página: | 359-360 | | |
| - Prorroga até 31 de Março de 2008, o prazo para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5.
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Versão Chinesa |
Diplomas relacionados : | Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro. |
Categorias relacionadas : | IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau
e das competências que lhe foram delegadas pela
Ordem Executiva n.º 12/2000,
confirmadas pela Ordem Executiva n.º
6/2005 e nos termos do disposto no artigo 94.º do
Regulamento do Imposto Profissional,
aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de
Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogado até 31 de Março de 2008 o prazo a que se refere o n.º 1 do
artigo 10.º do Regulamento do Imposto
Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos
contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade
pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos
rendimentos auferidos em 2007.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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