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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2008 | BO N.º: | 17/2008 | Publicado em: | 2008.4.28 | Página: | 493-494 | | |
| - Substitui os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
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Versão Chinesa |
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. |
Categorias relacionadas : | INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE - |
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2008
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 64.º da Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento
Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da
Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da
Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os
Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e
Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelos
despachos do Secretário
para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2007 e
n.º 67/2005,
respectivamente, são substituídos pelos Anexos I e II ao presente despacho,
do qual fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.
23 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)
Subsídio directo (mensal)
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Formação profissional
Habilitação académica |
Com formação profissional adequada ao nível de ensino a
leccionar |
Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a
leccionar |
| Licenciatura ou equivalente |
$ 4 000,00 |
$ 3 200,00 |
| Bacharelato ou equivalente |
$ 3 400,00 |
$ 3 100,00 |
| Sem habilitação académica de nível superior |
$ 2 750,00 |
$ 1 900,00 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)
Prémio de antiguidade (mensal)
| Anos de serviço |
Montante |
| Entre 5 a 9 anos |
$ 190,00 |
| Entre 10 a 14 anos |
$ 380,00 |
| Entre 15 a 19 anos |
$ 570,00 |
| Entre 20 a 24 anos |
$ 760,00 |
| Entre 25 a 29 anos |
$ 950,00 |
| Entre 30 a 34 anos |
$ 1 140,00 |
| 35 anos em diante |
$ 1 330,00 |
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