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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2008

BO N.º:

24/2008

Publicado em:

2008.6.11

Página:

5677

  • Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka relativo aos Serviços Aéreos entre as suas Respectivas Áreas», assinado em Macau, em 8 de Junho de 2006.

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Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2006 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka Relativo aos Serviços Aéreos entre as suas Respectivas Áreas».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -

  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2008

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka, por troca de notas, datadas respectivamente de 30 de Junho de 2006 e de 26 de Março de 2008, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka relativo aos Serviços Aéreos entre as suas Respectivas Áreas», assinado em Macau, em 8 de Junho de 2006.

    O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2006 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 1 de Maio de 2008.

    Promulgado em 4 de Junho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Junho de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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