Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 20/2008

BO N.º:

31/2008

Publicado em:

2008.8.4

Página:

787-788

  • Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. -

  • Ordem Executiva n.º 20/2008

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    A «Sociedade de Jogos de Macau, S. A.», em chinês “澳門博彩股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos:

    1) «Casino Kingsway», sito em Macau, no «Hotel Kingsway»;

    2) «Casino Crystal Palace», sito em Macau, no «Hotel Lisboa»;

    3) «Casino Macau Jockey Club», sito na Taipa, no «Hotel Grandview»;

    4) «Casino Mandarin Oriental», sito em Macau, no «Hotel Mandarin Oriental»;

    5) «Macau Diamond Casino», sito em Macau, no «Hotel Holiday Inn».

    Artigo 2.º

    Âmbito de exploração de actividades

    A «Sociedade de Jogos de Macau, S. A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbio as seguintes operações:

    1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;

    2) Compra de cheques de viagem.

    Artigo 3.º

    Condições específicas de exploração das actividades

    As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Julho de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader