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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2008

BO N.º:

40/2008

Publicado em:

2008.10.6

Página:

1042

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de concessão do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL.

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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.R.L. -

  • Ordem Executiva n.º 33/2008

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de concessão do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L.

    26 de Setembro de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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