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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 33/2008 | BO N.º: | 40/2008 | Publicado em: | 2008.10.6 | Página: | 1042 | | |
| - Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de concessão do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL.
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Versão Chinesa |
Ordem Executiva n.º 33/2008
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M,
de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io,
os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de
Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de
concessão do serviço público de transportes colectivos rodoviários de
passageiros, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a
Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L.
26 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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