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Diploma:

Portaria n.º 206/80/M

BO N.º:

45/1980

Publicado em:

1980.11.8

Página:

1917

  • Estabelece em Macau o serviço fototelegráfico internacional entre postos públicos.

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  • Portaria n.º 206/80/M

    de 8 de Novembro

    Artigo 1.º É estabelecido em Macau o serviço fototelegráfico internacional entre postos públicos.

    Art. 2.º No serviço entre Macau e Hong Kong a taxa aplicável a um fototelegrama com as dimensões de 297mm x 210mm (formato A4) é o equivalente a 5,00 franco-ouro, sendo partilhada, igualmente, entre as duas administrações intervenientes.

    Governo de Macau, aos 6 de Novembro de 1980.


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    Consulte também:

    Revista «Administração»
    N.º 70
    D.S. Administração e Função Pública

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