Novidades:
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Diploma: | Portaria n.º 206/80/M | BO N.º: | 45/1980 | Publicado em: | 1980.11.8 | Página: | 1917 | | |
| - Estabelece em Macau o serviço fototelegráfico internacional entre postos públicos.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 206/80/M
de 8 de Novembro
Artigo 1.º É estabelecido em Macau o serviço fototelegráfico
internacional entre postos públicos.
Art. 2.º No serviço entre Macau e Hong Kong a taxa aplicável a um
fototelegrama com as dimensões de 297mm x 210mm (formato A4) é o equivalente a
5,00 franco-ouro, sendo partilhada, igualmente, entre as duas administrações
intervenientes.
Governo de Macau, aos 6 de Novembro de 1980.
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