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Artigo único. - 1. É autorizada a "American International Assurance Company (Bermuda), Limited", em chinês, "Mei Kuok Iao Póng Pou Him (Pák Hou Tát) Iao Hán Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando o ramo a seguir discriminado, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P.:
2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.
Governo de Macau, aos 23 de Novembro de 1982.
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