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Diploma:

Decreto-Lei n.º 19/83/M

BO N.º:

12/1983

Publicado em:

1983.3.19

Página:

567

  • Adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32/82/M, de 31 de Julho. (Equivalências académicas).

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Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/82/M - Estabelece sistema de equivalência académicas.
  • Categorias
    relacionadas
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  • RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Notas em LegisMac

    Decreto-Lei n.º 19/83/M

    de 19 de Março

    Artigo único. É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32/82/M, de 31 de Julho, um número com a seguinte redacção:

    Artigo 1.º

    (Condições de equivalências)

    1 .
    2.
    3. A matrícula no 7.º ano de escolaridade do ensino oficial pode ser também permitida aos alunos com seis anos de escolaridade, de um sistema de ensino diferente, desde que os respectivos conteúdos sejam considerados equivalentes pela Direcção dos Serviços de Educação e Cultura, após audição do Conselho Pedagógico Territorial, e uma vez obtida a aprovação no respectivo exame de Língua e Cultura Portuguesas.

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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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