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Diploma: | Portaria n.º 203/83/M | BO N.º: | 50/1983 | Publicado em: | 1983.12.10 | Página: | 2315 | | |
| - Fixa a validade das plantas de alinhamento dos arruamentos da cidade de Macau, a emitir pela Direcção de Obras Públicas e Transportes.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 203/83/M
de 10 de Dezembro
Artigo único. As plantas de alinhamento dos arruamentos da cidade de Macau, a emitir pela Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1 600, de 31 de Julho de 1963, terão a validade de 12 meses.
Governo de Macau, aos 7 de Dezembro de 1983.
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