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Diploma:

Portaria n.º 203/83/M

BO N.º:

50/1983

Publicado em:

1983.12.10

Página:

2315

  • Fixa a validade das plantas de alinhamento dos arruamentos da cidade de Macau, a emitir pela Direcção de Obras Públicas e Transportes.

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Diplomas
relacionados
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  • Diploma Legislativo n.º 1600 - Aprova o Regulamento Geral da Construção Urbana para a Província de Macau Revoga toda a legislação anterior, que na província determina ou regula matéria abrangida pelas disposições do presente diploma, especialmente os Diplomas Legislativos n° 966 de 1946 e 1100 de 1949.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

  • Portaria n.º 203/83/M

    de 10 de Dezembro

    Artigo único. As plantas de alinhamento dos arruamentos da cidade de Macau, a emitir pela Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1 600, de 31 de Julho de 1963, terão a validade de 12 meses.

    Governo de Macau, aos 7 de Dezembro de 1983.


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    Consulte também:

    Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau
    [versão portuguesa]

    Centro de Formação Jurídica e Judiciária

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