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Diploma: | Portaria n.º 78/85/M | BO N.º: | 15/1985 | Publicado em: | 1985.4.13 | Página: | 885 | | |
| - Deixa de se aplicar em Macau a Portaria n.º 648/74, de 8 de Outubro.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 78/85/M
de 13 de Abril
Artigo 1.º Deixa de se aplicar no território de Macau a Portaria n.º
648/74, de 8 de Outubro, publicada no Boletim Oficial n.º 43, de 26 daquele
mês.
Art. 2.º O pessoal que à data da entrada em vigor da presente portaria se
encontra no gozo da licença a que se refere a Portaria n.º 648/74, de 8 de
Outubro, poderá manter-se nessa situação até ao termo do período pelo qual
foi autorizado.
Art. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Governo de Macau, aos 12 de Abril de 1985.
Publique-se.
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