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Diploma:

Portaria n.º 78/85/M

BO N.º:

15/1985

Publicado em:

1985.4.13

Página:

885

  • Deixa de se aplicar em Macau a Portaria n.º 648/74, de 8 de Outubro.

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  • RJFP - FALTAS, FÉRIAS E FERIADOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Portaria n.º 78/85/M

    de 13 de Abril

    Artigo 1.º Deixa de se aplicar no território de Macau a Portaria n.º 648/74, de 8 de Outubro, publicada no Boletim Oficial n.º 43, de 26 daquele mês.

    Art. 2.º O pessoal que à data da entrada em vigor da presente portaria se encontra no gozo da licença a que se refere a Portaria n.º 648/74, de 8 de Outubro, poderá manter-se nessa situação até ao termo do período pelo qual foi autorizado.

    Art. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

    Governo de Macau, aos 12 de Abril de 1985.

    Publique-se.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005
    Imprensa Oficial

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